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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1646 de 24 de Outubro de 2007

Alterada o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária, no valor de R$ 7.000,00, Secretaria de Estado da Cultura-SEEC.

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Art. 1º

Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1646 /2007