Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1627 de 07 de Junho de 2011
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 6.545.379,00-SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro da Fonte 116 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, no exercício de 2010.