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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1622 de 26 de Abril de 2023

Determina a assunção da representação judicial da ADAPAR - AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná.

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Art. 3º

Casos omissos neste Decreto referentes à representação judicial e a consultoria jurídica da autarquia poderão ser regulados por resolução conjunta do Diretor-Presidente da ADAPAR e do Procurador-geral do Estado.