Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1622 de 26 de Abril de 2023

Determina a assunção da representação judicial da ADAPAR - AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Nos termos da Lei Complementar nº 195, de 27 de abril de 2.016, fica transferida à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial plena da ADAPAR - AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, autarquia criada pela Lei Estadual nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011, em especial para os processos judiciais que até então recebiam atuação por Advogado(s) lotado(s) na autarquia.

§ 1º

A representação judicial pela Procuradoria-Geral do Estado iniciará com as citações ou intimações expedidas a partir da data da publicação deste Decreto.

§ 2º

Para as intimações e citações expedidas em data anterior à publicação deste Decreto o cumprimento dos respectivos prazos judiciais ficará a cargo do(s) advogado(s) que vinham realizando a representação judicial da autarquia.

§ 3º

Caberá à Assessoria Técnica da autarquia comunicar à Procuradoria-Geral do Estado dentro de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento, todas as intimações e citações expedidas a partir da data da publicação deste Decreto.

§ 4º

A autarquia disponibilizará à Procuradoria-geral do Estado todos os dados e documentos que se façam necessários para sua defesa nos processos judiciais em que for Parte ou Interessada.