JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1606 de 22 de Outubro de 2007

Aberto suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.535.144,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Fica procedido um ajuste orçamentário, no valor de R$ 217.595,00 (duzentos e dezessete mil, quinhentos e noventa e cinco reais), de acordo com os Anexos VI e VII deste Decreto.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 1606 /2007