JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1606 de 22 de Outubro de 2007

Aberto suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.535.144,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.535.144,00 (três milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, cento e quarenta e quatro reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1606 /2007