Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 16 de 25 de Janeiro de 2007
Dispondo sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os recursos orçamentários, do Poder Executivo, Fonte 100 – Recursos Ordinários - Não Vinculados, serão liberados para o 1º trimestre, conforme discriminação a seguir: 1. Liberações automáticas no Sistema COP: · Pessoal e Encargos Sociais - 100% das dotações orçamentárias, com exceção dos recursos das Empresas Estatais Dependentes,das Universidades Estaduais e de outras Entidades que não estejam integradas nos Sistemas de Folha de Pagamento da Secretaria de Estado da Administração – SEAP e dos recursos alocados nos elementos de despesa 34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização e 96 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado que terão liberação de 30%; · Juros e Encargos da Dívida - 100% das dotações orçamentárias; · Amortização de Empréstimos - 100% das dotações orçamentárias; · Transferências Constitucionais a Municípios, elemento 81 , PASEP, elemento 47 e Precatórios, elemento 91, na Administração Geral do Estado – Recursos Sob a Supervisão da SEFA 80%; · As despesas com PASEP, elemento 47 das Unidades da Administração Indireta - 50%; · Elementos 08 – Outros Benefícios Assistenciais;19 – Auxílio Fardamento; 46 – Auxílio Alimentação e 49 – Auxílio Transporte - 50 % das dotações orçamentárias. Liberações automáticas no Sistema COP: ; 2. Liberação mediante envio de processos á Coordenação de Orçamento e Programação – COP, de acordo com os valores estipulados: · Outras Despesas Correntes, referentes às despesas de manutenção - 20% das dotações orçamentárias, excluídas aquelas decorrentes de emendas que somente serão liberadas com ordem do Exmo. Sr. Governador do Estado, de acordo com planilha a ser apresentada a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, conforme instruções a serem elaboradas pela Coordenação de Orçamento e Programação – COP/SEPL; · Para liberação das despesas de natureza programática, excluídas aquelas decorrentes de emendas que somente serão liberadas com ordem do Exmo. Sr. Governador do Estado, os Órgãos, compreendendo as Unidades da Administração Direta e Indireta, deverão encaminhar seus pleitos a Coordenação de Orçamento e Programação - COP/SEPL, estabelecendo as necessidades de liberações orçamentárias e financeiras por trimestre, bem como o nível de prioridade, para cada ação, em planilha conforme modelo a ser distribuído pela COP/SEPL. Liberação mediante envio de processos á Coordenação de Orçamento e Programação – COP, de acordo com os valores estipulados:
§ 1º
As liberações financeiras relativas ao item 2, no que se refere as despesas programáticas, serão realizadas segundo as possibilidades do Tesouro Geral do Estado, em decorrência do efetivo ingresso das Receitas.
§ 2º
Para a implantação dos valores referentes ao item 2 deste artigo, os Órgãos deverão encaminhar os processos de alteração orçamentárias, à Coordenação de Orçamento e Programação após serem divulgadas as instruções pertinentes a cada caso.