Artigo 24, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 16 de 25 de Janeiro de 2007
Dispondo sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Fica estabelecida a data de 1º de novembro de 2007, como limite para a última publicação dos extratos dos editais referentes à tomada de preços, concorrência, concurso, leilão e pregão eletrônico a serem executados com recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes arrecadadas pelas Unidades da Administração Indireta.
§ 1º
Para a publicação dos extratos dos editais referentes às despesas executadas via Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, fica estabelecida como limite a data de 03 de dezembro de 2007.
§ 2º
A homologação dos processos relativos à tomada de preços, concorrência, concurso, leilão e pregão eletrônico, mencionados neste artigo, deverá ser efetuada até 18 de dezembro de 2007.