Artigo 13, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 16 de 25 de Janeiro de 2007
Dispondo sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os Órgãos e Entidades emitirão empenhos, levando em consideração:
I
os recursos programados constantes dos QDD´s relativamente aos Recursos do Tesouro; e;
II
a previsão de receitas auferidas pela própria Entidade, de forma a manter o equilíbrio financeiro.