Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 16 de 25 de Janeiro de 2007
Dispondo sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, poderá por Resolução do Secretário, baixar normas visando melhorar a análise da execução das despesas e das solicitações de alterações orçamentárias.
III
DAS LIBERAÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROS DAS LIBERAÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROS