Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 1598 de 24 de Abril de 2023
Institui o Selo Solidário para incentivar empresas e organizações da sociedade civil no fomento à solidariedade no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A identidade visual do "Selo Solidário" poderá ser veiculada em produtos, processos ou serviços das empresas e organizações da sociedade civil, desde que esteja legível que a identidade se destina a organizações e não interfere nos produtos, processos ou serviços.