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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 1598 de 24 de Abril de 2023

Institui o Selo Solidário para incentivar empresas e organizações da sociedade civil no fomento à solidariedade no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 9º

A identidade visual do "Selo Solidário" poderá ser veiculada em produtos, processos ou serviços das empresas e organizações da sociedade civil, desde que esteja legível que a identidade se destina a organizações e não interfere nos produtos, processos ou serviços.