Artigo 2º, Inciso XV do Decreto Estadual do Paraná nº 1598 de 24 de Abril de 2023
Institui o Selo Solidário para incentivar empresas e organizações da sociedade civil no fomento à solidariedade no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do "Selo Solidário":
I
promover a atuação das empresas e organizações da sociedade civil nas campanhas solidárias realizadas pelo Estado do Paraná;
II
despertar a consciência de todos os setores da sociedade paranaense para a realidade, necessidades e potencialidades de ações solidárias;
III
zelar pelos interesses e direitos inerentes às pessoas em situação de vulnerabilidade;
IV
promover o apoio e articulação de esforços em convergência com as diretrizes estabelecidas para implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
V
propiciar espaços e ambientes favoráveis a discussões de temas emergenciais, à elaboração de estratégias para ampliar o impacto de ações e ao intercâmbio de experiências de sucesso que possam melhorar a realidade atual;
VI
difundir os princípios da ação solidária e do voluntariado;
VII
promover o desenvolvimento sustentável e a preservação do meio ambiente;
VIII
induzir boas práticas para a melhoria das ações comunitárias e sociais;
IX
incentivo, fomento e estímulo às empresas e organizações da sociedade civil para desenvolverem boas práticas sociais;
X
criação de uma rede de boas práticas, ações sociais, iniciativas beneficentes ou filantrópicas, projetos e programas;
XI
incentivo ao voluntariado e o maior engajamento da sociedade civil nas causas coletivas e sociais;
XII
fomentar a arrecadação de recursos para iniciativas sociais, beneficentes e filantrópicas;
XIII
disponibilizar informações sobre as principais demandas de distintos setores da comunidade;
XIV
promover alianças e parcerias entre governo estadual, empresas, organizações da sociedade civil e toda a comunidade;
XV
mobilizar pessoas para a realização de ações sociais que transformem de forma positiva a realidade de indivíduos fragilizados socialmente;
XVI
fomentar ao engajamento entre os realizadores e beneficiários das iniciativas sociais;
XVII
reconhecer com o "Selo Solidário" as empresas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que realizam boas práticas sociais;
XVIII
fomentar as iniciativas empresariais que valorizam a empregabilidade de jovens, pessoas com deficiência e populações historicamente vulnerabilizadas.