Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 1598 de 24 de Abril de 2023

Institui o Selo Solidário para incentivar empresas e organizações da sociedade civil no fomento à solidariedade no âmbito do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A concessão do selo poderá ser invalidada, observado o devido processo legal, caso sejam evidenciadas incongruência com os princípios e exigências do "Selo Solidário".