Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 1598 de 24 de Abril de 2023
Institui o Selo Solidário para incentivar empresas e organizações da sociedade civil no fomento à solidariedade no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A concessão do selo poderá ser invalidada, observado o devido processo legal, caso sejam evidenciadas incongruência com os princípios e exigências do "Selo Solidário".