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Artigo 10º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 1598 de 24 de Abril de 2023

Institui o Selo Solidário para incentivar empresas e organizações da sociedade civil no fomento à solidariedade no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 10

O selo será concedido anualmente e sua validade será de 12 (doze) meses a contar da data de sua emissão.

§ 1º

A renovação do selo fica condicionada à submissão de uma nova inscrição.

§ 2º

Os documentos anteriormente apresentados deverão ser atualizados e complementados, de acordo com o interesse do participante.