Artigo 10º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 1598 de 24 de Abril de 2023
Institui o Selo Solidário para incentivar empresas e organizações da sociedade civil no fomento à solidariedade no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O selo será concedido anualmente e sua validade será de 12 (doze) meses a contar da data de sua emissão.
§ 1º
A renovação do selo fica condicionada à submissão de uma nova inscrição.
§ 2º
Os documentos anteriormente apresentados deverão ser atualizados e complementados, de acordo com o interesse do participante.