Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1598 de 24 de Abril de 2023
Institui o Selo Solidário para incentivar empresas e organizações da sociedade civil no fomento à solidariedade no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o "Selo Solidário" com a finalidade de fomentar iniciativas solidárias dentro do Estado do Paraná, estimulando a cultura da ação solidária, do engajamento ético e do voluntariado, mediante participação nas campanhas realizadas pelo governo estadual.
Parágrafo único
O "Selo Solidário" é um estímulo às empresas e organizações da sociedade civil que realizam boas práticas sociais no Estado do Paraná, atuando de forma socialmente responsável.