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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1598 de 24 de Abril de 2023

Institui o Selo Solidário para incentivar empresas e organizações da sociedade civil no fomento à solidariedade no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 1º

Institui o "Selo Solidário" com a finalidade de fomentar iniciativas solidárias dentro do Estado do Paraná, estimulando a cultura da ação solidária, do engajamento ético e do voluntariado, mediante participação nas campanhas realizadas pelo governo estadual.

Parágrafo único

O "Selo Solidário" é um estímulo às empresas e organizações da sociedade civil que realizam boas práticas sociais no Estado do Paraná, atuando de forma socialmente responsável.