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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1597 de 22 de Outubro de 2007

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social-SETP, no valor de R$ 97.276,00.

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Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, no valor de R$ 97.276,00 (noventa e sete mil, duzentos e setenta e seis reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1597 /2007