Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1597 de 22 de Outubro de 2007
Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social-SETP, no valor de R$ 97.276,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, no valor de R$ 97.276,00 (noventa e sete mil, duzentos e setenta e seis reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.