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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1591 de 03 de Junho de 2015

Regulamenta as normas da Lei Estadual nº 17.134, de 25 de abril de 2012, que instituiu o Pagamento por Serviços Ambientais e o Biocrédito no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta a Lei Estadual nº 17.134, de 25.04.2012, que instituiu o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), bem como o Biocrédito.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1591 /2015