Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1582 de 20 de Abril de 2023
Exoneração do DETRAN e nomeação para cargo em comissão da CGE.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Exoneração do DETRAN e nomeação para cargo em comissão da CGE.
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