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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 1557 de 21 de Agosto de 1992

DISPÕE SOBRE OS ATOS QUE IMPLIQUEM NA EFETIVAÇÃO DE DESPESAS NA FORMA DO DISPOSTO NO REGULAMENTO APROVADO PELO DECRETO 700, DE 09.09.1991, SERÃO EXERCIDOS DE ACORDO COM OS VALORES E COMPETÊNCIA RELACIONADOS E DÁ OUTRAS DIRETRIZES.

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Art. 8º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 798, de 17 de outubro de 1991 e demais disposições em contrário.