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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1557 de 21 de Agosto de 1992

DISPÕE SOBRE OS ATOS QUE IMPLIQUEM NA EFETIVAÇÃO DE DESPESAS NA FORMA DO DISPOSTO NO REGULAMENTO APROVADO PELO DECRETO 700, DE 09.09.1991, SERÃO EXERCIDOS DE ACORDO COM OS VALORES E COMPETÊNCIA RELACIONADOS E DÁ OUTRAS DIRETRIZES.

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Art. 3º

Os atos de aditamento, inclusive para prorrogação de contratos de compras, obras, serviços ou locações seguirão o preceituado no art. 1º deste Decreto, respeitada a competência tratada no parágrafo único do art. 2º.