Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1556 de 02 de Dezembro de 1999

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 23,38 m² Proprietário: WALDEMIRO ODIA, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de Terreno nº 02, da quadra 01, no lugar denominado São Braz, constante na Transcrição nº 53.640, do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação C, situada na divisa entre os lotes 01 e 02, distante 21,23 m do alinhamento predial da Rua Orlando Destefani. Da estação C, AZ 258º10'20", mediu-se 11,69 m pelo lote 02, até a estação D, situada na divisa entre o lote 02 e a propriedade do Sr. Waldemiro Odia. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m.