Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1555 de 02 de Dezembro de 1999
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 38,70 m² Proprietário: WALDEMIRO ODIA, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de Terreno nº 01, da quadra 01, no lugar denominado São Braz, constante na Transcrição nº 53.640, do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação B, situada na divisa entre os lotes A e 1, distante 15,77 m do alinhamento predial da Rua Orlando Destefani. Da estação B, AZ 285º24'40", mediu-se 9,27 m até o Cl 216 pelo lote 01. Do lote 216, AZ 258º10'20", mediu-se 10,08 m até a estação C, situada na divisa dos lotes 01 e 02. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m.