Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1553 de 02 de Dezembro de 1999
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 38,78 m² Proprietário: JOÃO DE MATOS DOS SANTOS, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de Terreno nº 05, da quadra 07, planta Vila Cláudia, constante na Matrícula nº 26.792 do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação H, situada na divisa entre os lotes 05 e 06, distante 22,13 m do alinhamento predial da Rua Dr. Rafi Salum. Da estação H, AZ 101º05'49", mediu-se 9,99 m pelo lote 05 até a C.l. 138. Da C.l. 138, AZ 9º59'49", mediu-se 9,40 m pelo lote 05 até a estação I, situada na divisa entre os lotes 05 (quadra 07) e 04 (quadra 04). Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m.