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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1547 de 08 de Julho de 2003

A Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado, para o exercício de 2003.

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Art. 3º

Os Recursos Próprios da Administração Indireta serão liberados de acordo com a possibilidade de arrecadação, conforme estudos a serem realizados pela Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL.