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Artigo 18 do Decreto Estadual do Paraná nº 1547 de 08 de Julho de 2003

A Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado, para o exercício de 2003.

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Art. 18

Para atender ao disposto no Art. 17 deste Decreto, poderá ser alterado o Anexo I deste Decreto, por ato da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.