Artigo 16 do Decreto Estadual do Paraná nº 1547 de 08 de Julho de 2003
A Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado, para o exercício de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Grupo de Gerenciamento do Programa de Racionalização e Gestão das Despesas de Custeio, instituído pelo art. 4º do Decreto nº 1176, de 28 de abril de 2003, procederá levantamentos por órgão, com os gastos dos serviços meio, tais como: telefonia, água e esgoto, energia elétrica, processamento de dados, reprografia, aluguel de bens móveis e imóveis, entre outros, de forma a induzir a uma redução destas despesas neste exercício, tanto na Administração Direta como na Indireta do Poder Executivo.