Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 1547 de 08 de Julho de 2003
A Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado, para o exercício de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A SEAP encaminhará a SEFA, até o dia 25 de cada mês, a previsão mensal referente à despesa com pessoal do mês seguinte.