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Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 1547 de 08 de Julho de 2003

A Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado, para o exercício de 2003.

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Art. 14

A SEAP encaminhará a SEFA, até o dia 25 de cada mês, a previsão mensal referente à despesa com pessoal do mês seguinte.