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Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 1547 de 08 de Julho de 2003

A Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado, para o exercício de 2003.

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Art. 13

A SEAP procederá à estimativa da despesa mensal, para o exercício, com Pessoal e Encargos Sociais, do Poder Executivo, por Órgão e Unidades da Administração Indireta, devendo a primeira estimativa ser encaminhada à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL, até do dia 15 do mês de julho de 2003.