Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 1547 de 08 de Julho de 2003
A Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado, para o exercício de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A SEAP procederá à estimativa da despesa mensal, para o exercício, com Pessoal e Encargos Sociais, do Poder Executivo, por Órgão e Unidades da Administração Indireta, devendo a primeira estimativa ser encaminhada à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL, até do dia 15 do mês de julho de 2003.