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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 1547 de 08 de Julho de 2003

A Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado, para o exercício de 2003.

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Art. 11

As alterações orçamentárias sujeitar-se-ão às normas estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64, pela Lei Orçamentária Anual aprovada pela Assembléia Legislativa Estadual e demais normas legais vigentes.