Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 1547 de 08 de Julho de 2003
A Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado, para o exercício de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As alterações orçamentárias sujeitar-se-ão às normas estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64, pela Lei Orçamentária Anual aprovada pela Assembléia Legislativa Estadual e demais normas legais vigentes.