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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 1547 de 08 de Julho de 2003

A Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado, para o exercício de 2003.

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Art. 10

A aplicação dos recursos financeiros dos Fundos Especiais e outros, integrantes dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta, contemplados com Orçamento Próprio, aprovado pela Assembléia Legislativa Estadual, está sujeita às normas estabelecidas por este Decreto.