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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1546 de 04 de Julho de 2003

Introduzindo alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 5141, de 12/12/2001.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de: 1º.05.2003, inclusive, em relação à alteração 203ª; 13.06.2003, inclusive, em relação à alteração 202ª, no que se refere às notas dos itens 49-A e 62-A; 23.06.03, inclusive, em relação às alterações 200ª e 201ª; e, da data da publicação em relação aos demais dispositivos.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1546 /2003