Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 154 de 14 de Janeiro de 2019
Nomeia servidores para exercerem cargos em comissão e funções de gestão pública, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.