JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 154 de 14 de Janeiro de 2019

Nomeia servidores para exercerem cargos em comissão e funções de gestão pública, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 154 /2019