Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1539 de 04 de Julho de 2003
Alterado o Programa de Obras da Lei Orçamentária de 2003, no valor de R$ 15.863.000,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.