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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1536 de 12 de Novembro de 1999

Declara de utilidade pública área de terras para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 62,60 m² Proprietário: BASÍLIO KURACH, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno urbano com área de 3.100,60 m², constante na Matrícula nº 10.689, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação G, situada na divisa entre o lote de I.F. 15.078.003.000-9 e o final da Rua Anabili Scaletti a 52,36 m do alinhamento predial da Rua Jacob Foltran. Da estação G, AZ 356º30', mediu-se 1,00 m até o PV 02 pelo lote de I.F. 15.078.003.000-9. Do PV 02, AZ 303º02', mediu-se 30,30 m até a estação H, pelo lote de I.F. 15.078.003.000-9. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético, e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m.