Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1535 de 12 de Novembro de 1999

Declara de utilidade pública área de terras para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área:105,32 m² Proprietário:VALDEMIRO DE LIMA PRADO, ou a quem de direito pertencer. Situação:Lote de terreno nº 21, da quadra nº 43, da planta IV da Vila Cajuru, constante na Transcrição nº 20.366, do Livro 3-J, do 4º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba, com a seguinte descrição: Partindo da estação E, na divisa com o lote 18A da Quadra 43 da Planta IV - Vila Cajuru, segue em área do lote 21 da Quadra 43 da Planta IV - Vila Cajuru, com azimute de 199º13'05" e uma medida de 52,66 m, até a estação F, no alinhamento predial da Rua Toufic Raad. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético, e define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.