Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1534 de 12 de Novembro de 1999
Declara de utilidade pública área de terras para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fuicro nos arts. 2º, 5º alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área:57,22 m² Proprietário:MIGUEL POCALUYCO, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno nº 46, da planta Santo Antônio, com Indicação Fiscal nº 62.010.007.000-6, conforme Declaração de Confrontantes nº 3.111/99, emitida pela Prefeitura Municipal de Curitiba, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação A, situada no alinhamento predial da Rua 24 de maio e a 11,00 m da esquina desta com Rua Plácido e Silva. Da estação A, AZ 85º00'00", mediu-se 28,61 m até o DTI 165 C, pelo lote de I.F. 62.010.007.000-6. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético, e define o eixo de uma faixa de 2,00 m.