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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1534 de 02 de Julho de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 8.000.000,00, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU.

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Art. 4º

Fica alterado o Programa de obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2003, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), de acordo com o Anexo V deste Decreto.