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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1530 de 12 de Novembro de 1999

Declara de utilidade pública área de terras para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e 'h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 29,42 m² Proprietário: LEONY REKSIDLER BONIN, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno nº 29, da planta Hds. Rodolfo Rekesidler, com Indicação Fiscal nº 92.144.015.000-7, conforme Declaração de Confrontantes nº 3.112/99, emitida pela Prefeitura Municipal de Curitiba, com a seguinte descrição: Partido da estaca B, situada na divisa deste lote de Indicação Fiscal 92.144.015.000, azimute 67º57'24'', mediu-se 19,61 metros, pelo lote de I.F. 92.144.015.000, até a estaca C, situada a 3,75 metros do PV 03. O azimute descrito refere-se ao norte magnético, e define o eixo de uma faixa de 1,50 metros de largura.