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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 1529 de 12 de Novembro de 1999

Declara de utilidade pública área de terras para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.