Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1529 de 12 de Novembro de 1999
Declara de utilidade pública área de terras para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 22,20 m² Proprietário: EUGÊNIA ILOWSKA, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno nº 16, da quadra G, da planta Jardim das Paineiras, constante na Transcrição nº 45.831, do Livro 3-P, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação F, situada na divisa entre os lotes de I.F. 35.003.004.000-7 e I.F. 35.003.005.000-0 e a 33,58 m do alinhamento predial da Rua Manoel Antônio de Souza. Da estação F, AZ 100º06'00", mediu-se 1,10 m até a estação PV04, pelo lote de I.F. 35.003.005.000-0. Da estação PV 04, AZ 105º06'00", mediu-se 10,00 m até o TL 05, pelo lote de I.F. 35.003.005.000-0. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético, e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m.