Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1528 de 12 de Novembro de 1999
Declara de utilidade pública área de terras para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 47,32 m² Proprietário: ANTÔNIO ALBERTO BISINELLA, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno nº 1, da quadra nº 3, da planta Jardim Karla, constante na Matrícula nº 7.367, do 9º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba, com a seguinte descrição: Partindo do alinhamento predial da Rua Clara Nunes, estação A, segue em área do lote 01, da quadra 3, Planta Jardim Karla, com azimute de 113º41'32" e uma medida de 31,55 m, até a estação B, na divisa com área de Herd. de Francisca T. de Freitas. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético, e definem o eixo de uma faixa de 1,50 m de largura.