Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1527 de 12 de Novembro de 1999
Declara de utilidade pública área de terras para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 31,88 m² Proprietário: HELENA SAWCZUK, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno nº 5, da quadra 6, da planta Vila Clarice, constante na Matrícula nº 41.711, do 5º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba, com a seguinte descrição: Partindo do PV 464-F, segue em área do lote nº 5, no rumo 48º03'34'' SE, medindo 15,94 metros, até a linha de divisa com o lote nº 14. O rumo refere-se ao norte magnético, e define o eixo de uma faixa de 2,00 metros de largura.