Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 1521 de 26 de Maio de 2015
Autoriza as Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES a proceder concurso público para as Carreiras do Magistério Público do Ensino Superior e Técnica Universitária e contratar temporariamente servidores em vagas anuídas pelas SEAP/SETI, nos termos deste Decreto. (REPUBLICADO DIOE 9460 - 27/05/2015)
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência encaminhará, ao Chefe do Poder Executivo, relação de aprovados em concurso público, para nomeação, nos termos do art. 87 da Constituição Estadual.