Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 1521 de 26 de Maio de 2015
Autoriza as Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES a proceder concurso público para as Carreiras do Magistério Público do Ensino Superior e Técnica Universitária e contratar temporariamente servidores em vagas anuídas pelas SEAP/SETI, nos termos deste Decreto. (REPUBLICADO DIOE 9460 - 27/05/2015)
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O descumprimento do disposto neste Decreto implicará na não homologação do concurso público por parte da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e não encaminhamento ao Governador das nomeações dos aprovados.