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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 1521 de 26 de Maio de 2015

Autoriza as Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES a proceder concurso público para as Carreiras do Magistério Público do Ensino Superior e Técnica Universitária e contratar temporariamente servidores em vagas anuídas pelas SEAP/SETI, nos termos deste Decreto. (REPUBLICADO DIOE 9460 - 27/05/2015)

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Art. 8º

O descumprimento do disposto neste Decreto implicará na não homologação do concurso público por parte da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e não encaminhamento ao Governador das nomeações dos aprovados.