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Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 1521 de 26 de Maio de 2015

Autoriza as Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES a proceder concurso público para as Carreiras do Magistério Público do Ensino Superior e Técnica Universitária e contratar temporariamente servidores em vagas anuídas pelas SEAP/SETI, nos termos deste Decreto. (REPUBLICADO DIOE 9460 - 27/05/2015)

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Art. 6º

Caberá aos Reitores das IEES adotar as providências necessárias para as contratações dos servidores temporários aprovados nos Processos Seletivos Simplificados – PSS, nos termos do Decreto Estadual nº 4512, de 01.04.2009 e seus anexos II e III, no que couber.

III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS