Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 1521 de 26 de Maio de 2015
Autoriza as Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES a proceder concurso público para as Carreiras do Magistério Público do Ensino Superior e Técnica Universitária e contratar temporariamente servidores em vagas anuídas pelas SEAP/SETI, nos termos deste Decreto. (REPUBLICADO DIOE 9460 - 27/05/2015)
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Caberá aos Reitores das IEES adotar as providências necessárias para as contratações dos servidores temporários aprovados nos Processos Seletivos Simplificados – PSS, nos termos do Decreto Estadual nº 4512, de 01.04.2009 e seus anexos II e III, no que couber.
III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS