Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1521 de 26 de Maio de 2015
Autoriza as Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES a proceder concurso público para as Carreiras do Magistério Público do Ensino Superior e Técnica Universitária e contratar temporariamente servidores em vagas anuídas pelas SEAP/SETI, nos termos deste Decreto. (REPUBLICADO DIOE 9460 - 27/05/2015)
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Permanecendo a necessidade que gerou a contratação na forma do presente Decreto, os prazos estabelecidos na anuência conjunta – SETI/SEAP poderão ser prorrogados, por quantas vezes forem necessárias, desde que não ultrapasse o limite máximo de 2 (dois) anos, fixados pela alínea "b" do inciso IX, do artigo 27, da Constituição Estadual.
§ 1º Os pedidos de prorrogação de contratos, dentro do limite estabelecido no caput, dependem de autorização conjunta dos Secretários da SETI e SEAP e o trâmite do processo administrativo será idêntico ao estabelecido para os pedidos iniciais, mencionando inclusive os motivos para a não efetivação da contratação por concurso publico dentro do prazo de vigência do contrato anterior, com a respectiva cópia.
§ 2º A solicitação da prorrogação deverá ser encaminhada à SETI no prazo mínimo de 90 (noventa) dias antes do encerramento do contrato, de forma a viabilizar a análise do pedido pelos órgãos competentes.