Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1521 de 26 de Maio de 2015
Autoriza as Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES a proceder concurso público para as Carreiras do Magistério Público do Ensino Superior e Técnica Universitária e contratar temporariamente servidores em vagas anuídas pelas SEAP/SETI, nos termos deste Decreto. (REPUBLICADO DIOE 9460 - 27/05/2015)
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para atendimento das funções técnicas e administrativas, as IEES quando do pedido de anuência para abertura de concurso público, deverão explicitar a necessidade de autorizar, se for o caso, a contratação temporária em caráter emergencial, nos termos da Lei Complementar nº 108, de 18 de maio 2005 e suas alterações.
Parágrafo único
O pedido previsto no caput deste artigo deverá estar instruído com justificativa por função solicitada, fundamentando quanto à necessidade da substituição, caso a caso, para que, anteriormente à abertura de concurso público, possa a IEES proceder a realização de teste seletivo.