Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 1521 de 26 de Maio de 2015
Autoriza as Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES a proceder concurso público para as Carreiras do Magistério Público do Ensino Superior e Técnica Universitária e contratar temporariamente servidores em vagas anuídas pelas SEAP/SETI, nos termos deste Decreto. (REPUBLICADO DIOE 9460 - 27/05/2015)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
º As Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES ficam autorizadas a proceder concurso público para os cargos de Professor da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná e de Agente Universitário da Carreira do Pessoal Técnico Universitário das IEES, incluindo os lotados nos Hospitais Universitários, para reposição nos casos de vacâncias de cargos decorrentes de exonerações, demissões, aposentadorias e falecimentos.
§ 1º As anuências expedidas durante a vigência do Decreto Estadual nº 5.733/2012, ficam recepcionadas pelo presente Decreto.
§ 2º As reposições previstas deverão ocorrer nos termos da Lei Estadual nº 15.050, de 22 de abril de 2006, da Lei 17.382, de 06 de dezembro de 2012, Lei Estadual nº 14.269, de 22 de dezembro de 2003 e demais legislações que versem sobre a matéria.
II
DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA